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Vol. 25. Issue S1.
12° Congresso Paulista de Infectologia
(January 2021)
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Vol. 25. Issue S1.
12° Congresso Paulista de Infectologia
(January 2021)
EP‐283
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LESÃO POR PRESSÃO E INFECÇÕES RELACIONADAS Á ASSISTÊNCIA À SAÚDE (IRAS): ELABORAÇÃO DE FLUXO DE INFORMAÇÕES
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Blenda Gonçalves Cabral, Jessica Maia Storer, Renata Aparecida Belei, Cibelly da Silva R. Bono, Claudia M.D.M. Carrilho, Josiani Pascual, Marcos Toshiyuki Tanita, Jaqueline Dario Capobiango, Eduarda Gambini Beraldo, Gilselena Kerbauy
Universidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina, PR, Brasil
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Vol. 25. Issue S1

12° Congresso Paulista de Infectologia

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Introdução: Em muitas instituições a lesão por pressão (LPP) é um dos eventos adversos mais frequentes, juntamente com as Infecções Relacionadas a Assistência a Saúde (IRAS). Entretanto, muitas LPP não são registradas nas instituições e subnotificadas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH).

Objetivo: Relatar a construção de um fluxo para a vigilância epidemiológica das infecções de LPP.

Metodologia: Estudo descritivo, analítico com a elaboração de um fluxo embasado nos critérios da ANVISA para IRAS e os dados obtidos pela Gerência de Risco (GR) responsável por tabular notificação de LPP do hospital, pela Farmácia responsável por dispensar tratamentos medicamentosos ou coberturas, e análise de cultura microbiológica. O estudo foi realizado em Hospital Público de Londrina, entre agosto e setembro de 2020.

Resultados: O fluxo elaborado para a vigilância epidemiológica das infecções de LPP seguiu os seguintes passos: 1) Obtenção do relatório da farmácia; 2) Fichas de notificação emitido pela GR e 3) Confrontar os pacientes que receberam produtos dispensados pela farmácia com os pacientes notificados pela GR, 4) conferir culturas de material biológico de todos os pacientes listados. Por meio deste fluxo em agosto, foram analisadas 75 fichas de notificação da GR e o prontuário de 41 pacientes que tiveram dispensação de curativo/coberturas pela Farmácia. Em setembro, foram analisadas 69 fichas da GR e o prontuário de 69 pacientes com dispensação pela farmácia. Quatro LPP poderiam ser notificadas em agosto, mas apenas duas atenderam a todos os critérios preconizados. Em setembro, 03 LPPs poderiam ser notificadas, mas apenas uma atendeu aos critérios. As LPP que preencheram os critérios de IRAS foram notificadas pela CCIH.

Discussão/Conclusão: Observou‐se que a falta de análise microbiológica das LPP, critério indispensável pela ANVISA bem como evoluções de enfermagem incompletas, dificultaram o rastreio dessas LPP infectadas. E apesar da resolução 358/2009 do COFEN garantir autonomia ao enfermeiro para coletar fragmentos de tecidos, não é uma cultura instituída no hospital do estudo. A vigilância epidemiológica das infecções de pele e tecidos moles necessita ser sistematizada, da mesma forma que as demais infecções tratadas com antimicrobianos não tópicos. Sabe‐se que a implantação de um novo fluxo de informações requer tempo, treinamento e comprometimento da equipe de trabalho.

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